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Regulamento para Eleições SINPOEAM Biênio 2023-2025 já está disponível


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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOSPERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (APOEAM) E DO SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATUREZA CRIMINAL DO ESTADO DO AMAZONAS(SINPOEAM) (2023/2025)

 

 

MANAUS 2023

 

                                                                                                                                                       

 

SUMÁRIO

 

 

 

1. Constituição e Competência da Comissão Eleitoral .....................................................

03

2. Do Processo Eleitoral ..................................................................................................

03

3. Do Direito ao Voto e de Concorrer ao Pleito ...............................................................

04

4. Do Registro das Chapas .............................................................................................

05

5. Da Votação ..................................................................................................................

06

6. Do Resultado e da Posse ............................................................................................

06

7. Da Nulidade da Votação ..............................................................................................

07

APÊNDICE A - Calendário de Eventos das Eleições para Diretoria e Conselho Fiscal

da APOEAM / SINPOEAM 2023/2025 ...........................................................................

 

08

MODELO 01 - Requerimento de Registro de Chapa ......................................................

09

MODELO 02 - Recibo de Requerimento do Registro de Chapa .....................................

10

MODELO 03 - Ata de Encerramento do Prazo para Registro de Chapas ......................

11

 

 

  1. Constituição e Competência da Comissão Eleitoral

 

    • A Comissão Eleitoral será escolhida na Assembleia Geral convocada com o fim específico para deliberar sobre Eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da APOEAM / SINPOEAM (Art. 24, do Estatuto APOEAM e Art. 25, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • A Comissão Eleitoral será constituída de, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes (Art. 25, §3º, do Estatuto da APOEAM e Art. 27, § 1º, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • Compete à Comissão Eleitoral (Art. 25, §3º, a), b) e c) e Art. 27, do Estatuto SINPOEAM):
  1. aprovar e divulgar o Calendário, o Regulamento e as Instruções Eleitorais necessárias a assegurar a lisura e a disciplina do processo eleitoral;
  2. receber requerimento e decidir sobre o registro de chapa;
  3. ordenar as despesas necessárias à realização das eleições, prestando contas à Diretoria;
  4. requerer, por ofício, ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a realização de eleições comunitárias no prazo de 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito;
  5. adotar outras providências administrativas pertinentes.

 

    • Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral presidir todo o processo de escolha até seu encerramento, inclusive a votação, apuração e proclamação do resultado, bem como dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos (Art. 28, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • Os membros da Comissão Eleitoral e seus colaboradores não poderão integrar quaisquer chapas e estão impedidos de manifestar apoio ou pleitear votos para qualquer delas, sob pena de afastamento sumário da Comissão, por decisão da maioria simples desta (Art. 27, § 3º, do Estatuto SINPOEAM);

 

 

  1. Do Processo Eleitoral

 

    • A Diretoria do APOEAM / SINPOEAM é composta de 5 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral, para os seguintes cargos (Art. 19, do Estatuto da APOEAM e Art. 44, do Estatuto SINPOEAM):
  1. Presidente (APOEAM / SINPOEAM);
  2. Vice-Presidente (APOEAM / SINPOEAM);
  3. Diretor Financeiro (APOEAM / SINPOEAM).
  4. Diretor cientifica e de ação social (SINPOEAM)
  5. Diretor de comunicação (SINPOEAM)

 

    • A Diretoria será eleita em conjunto pela escolha da respectiva chapa, enquanto os        membros    do    Conselho   Fiscal   serão    escolhidos   individualmente   e
 

 

considerados eleitos os mais votados entre os grupos de titulares e suplentes (Art. 26, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • Os prazos e as datas da eleição estão descritos no Apêndice A (Calendário de Eventos das Eleições SINPOAM 2023/2025), deste regulamento.

 

 

  1. Do Direito ao Voto e de Concorrer ao Pleito

 

    • Para exercer o direito ao voto o associado efetivo deverá (Art. 23, do Estatuto SINPOEAM):
  1. estar inscrito no quadro social há pelo menos 90 (noventa) dias antes da data do pleito;
  2. estar em pleno gozo dos seus direitos sindicais.

 

    • Não pode concorrer a cargo administrativo ou de representação sindical, nem permanecer no exercício desses cargos aquele que (Art. 24, do Estatuto SINPOEAM):
  1. não tiver definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração;
  2. houver, comprovadamente, lesado o patrimônio de qualquer ente público ou privado;
  3. não estiver, desde 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos antes da data final para a inscrição para concorrer ao pleito, filiado ao SINPOEAM como associado efetivo, em condição de pleno gozo dos seus direitos sociais, quite com seus encargos financeiros perante o Sindicato;
  4. houver sofrido condenação definitiva por crime doloso, e enquanto persistirem os efeitos da pena;
  5. não estiver em gozo dos direitos políticos;
  6. demonstrar má conduta, devidamente comprovada;
  7. tenha-lhe sido imposta destituição de cargo administrativo ou de representação de entidade de classe;
  8. não resida no Estado do Amazonas;
  9. figure como candidato à legenda, junto a partido político, para concorrer a mandato eletivo público;
  10. comprovadamente lance candidatura a cargo político público, mesmo que informalmente ou antes do prazo estabelecido em lei;
  11. candidate-se a mandato eletivo público;
  12. comprovadamente utilize ou tenha utilizado recursos de entidade representativa de classe, humanos ou materiais, para campanha destinada ao exercício de mandato eletivo público, antes ou durante o prazo estabelecido em lei;
  13. Faça parte da diretoria de órgãos de Perícia Oficial;

 

    • A Comissão Eleitoral divulgará, por meio do site oficial do Sindicato e por documento afixado na sede do Sindicato, a relação dos associados aptos a serem votados, até 12 de fevereiro de 2023 (Art. 24, § 2º, do Estatuto SINPOEAM e Apêndice A);
 

 

 

    • Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou para mais de um cargo (Art. 24, § 3º, do Estatuto SINPOEAM).

 

 

  1. Do Registro das Chapas

 

    • A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial do Estado do Amazonas ou jornal de grande circulação desta Capital, além de sua veiculação por meio do site do SINPOEAM e pelo e-mail dos associados, edital de convocação para o registro das chapas, até 22 de fevereiro de 2023. (Art. 29, do Estatuto SINPOEAM e Apêndice A);

 

    • O período de inscrição das chapas será de 22 de fevereiro de 2023 a 06 de março de 2023;

 

    • No ato da inscrição da chapa, deverá constar a sua denominação, os nomes completos dos candidatos para a Diretoria e do seu suplente, bem como dos titulares e suplentes do Conselho Fiscal, cujo requerimento deverá estar firmado por todos os inscritos, conforme MODELO 01, constante deste regulamento;

 

    • A inscrição da chapa, em duas vias, será feita na Secretaria do Sindicato, cuja contrafé constará recibo com data e assinatura do funcionário responsável, conforme MODELO 02, constante deste regulamento;

 

    • No ato da inscrição, até o dia do pleito, a chapa poderá indicar até 4 (quatro) fiscais eleitorais para o dia da votação, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais;

 

    • A Comissão Eleitoral terá 5 (cinco) dias corridos para se pronunciar sobre o requerimento de registro da chapa, dando ciência pessoal a pelo menos um dos integrantes da chapa;

 

    • A decisão que indeferir o registro da chapa será fundamentada;

 

    • Elidida a causa do indeferimento de que trata o parágrafo anterior em até 5 (cinco) dias corridos após a data final estabelecida para os registros das chapas, será processado normalmente o respectivo registro;

 

    • A interposição de recurso deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias corridos contados da data de ciência da decisão acerca do registro da chapa;

 

    • Deferido o registro da chapa, a Comissão Eleitoral fará constar em ata firmada pelo presidente da comissão e por dois membros, cuja ordem de lançamento resultará o número de identificação da chapa;

 

    • Findado o prazo para registro, as chapas inscritas, com seus respectivos integrantes, serão divulgadas por meio do site oficial do Sindicato e por
 

 

documento afixado na sede do SINPOEAM, conforme MODELO 03, constante deste regulamento;

 

    • Na hipótese de inscrição de uma única chapa, a Eleição se dará por aclamação (Art. 25, § 8º, do Estatuto APOEAM e Art. 29, § único, do Estatuto SINPOEAM).

 

 

  1. Da Votação

 

    • As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas na semana anterior à data em que se finda o mandato dos dirigentes em exercício, neste caso no dia 08 de abril de 2023. (Art. 30, do Estatuto SINPOEAM).

 

    • A eleição para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal será realizada por escrutínio secreto, durante pelo menos 4 (quatro) horas contínuas na sede da APOEAM / SINPOEAM e na Sala do Plantão Externo do Instituto Criminalística

– Lorena dos Santos Baptista (IC-LSB), onde funcionarão as mesas coletoras. (Art. 31, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • O processo eleitoral (coleta, apuração e divulgação de votos) poderá ser conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sendo este procedimento dispensado em caso de registro de apenas 01 (uma) chapa e eleição por aclamação (Art 29, § único e Art. 32, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • É facultado ao associado eleitor (Art. 33, do Estatuto SINPOEAM):
  1. formular protesto verbal quanto à irregularidade no processo eleitoral, durante a Assembleia Eleitoral, registrado em ata, desde que apresentados os fundamentos legais e regulamentares pertinentes;
  2. interpor recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de realização das eleições, com efeito suspensivo quanto à divulgação do resultado eleitoral e da posse dos eleitos, nos termos da legislação em vigor.

 

 

  1. Do Resultado e da Posse

 

    • Nas eleições para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos, desde que tenham votado pelo menos metade dos sindicalizados em gozo dos seus direitos sociais. (Art. 35, §§ 1º ao 6º, do Estatuto SINPOEAM);
  1. Havendo empate entre as chapas e/ou não alcançado o quórum de que trata o item acima no primeiro turno de votação, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria absoluta dos votos válidos, proceder-se-á ao segundo turno de votação, no prazo de até 15 (quinze) dias (Art. 24, Parágrafo único, do Estatuto APOEAM);
  2. Na hipótese do segundo turno de votação, concorrerão apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno, e serão considerados eleitos os
 

 

candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos, dispensado o quórum de que trata o caput;

  1. Realizado o segundo turno de votação, em caso de empate, considerar- se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente tenha maior tempo ininterrupto como filiado ao SINPOEAM;
  2. O Conselho Fiscal será integrado pelos candidatos mais votados, critério que determinará, também, a ordem de preferência para os suplentes;
  3. Os suplentes para a Diretoria, na ordem de preferência estabelecida na inscrição da chapa, são considerados eleitos com os titulares;
  4. Não havendo protesto na ata da Assembleia Eleitoral do dia do pleito ou recurso interposto por algum dos candidatos, dar-se-á posse à Diretoria eleita até o décimo quinto dia após a eleição, cujo exercício do mandato da nova Diretoria terá início a partir do primeiro dia subsequente.

 

    • Concluída a apuração dos votos, serão proclamados pelo Presidente da Comissão Eleitoral os resultados e os associados eleitos, lavrando-se ata circunstanciada do fato. (Art. 34, do Estatuto SINPOEAM);

 

    • A posse dos eleitos será dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, em solenidade específica, perante a Diretoria anterior e autoridades convidadas (Art. 37, do Estatuto SINPOEAM);

 

 

  1. Da Nulidade da Votação

 

    • Aplica-se, no que couber, o disposto no Capítulo VI - Das nulidades da votação, do Código eleitoral – Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Art. 39, do Estatuto SINPOEAM).
    • Sobrevindo decisão da Comissão Eleitoral que importe o indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda do mandado de candidato eleito, acarretará a realização de nova eleição direta para cumprimento do restante do mandato, independentemente do número de votos anulados (Art. 40 do Estatuto do SINPOEAM).

 

Os casos omissos aos Estatutos APOEAM / SINPOEAM e ao presente Regulamento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

08 de Fev de 2023

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