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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOSPERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (APOEAM) E DO SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATUREZA CRIMINAL DO ESTADO DO AMAZONAS(SINPOEAM) (2023/2025)
1. Constituição e Competência da Comissão Eleitoral ..................................................... |
03 |
2. Do Processo Eleitoral .................................................................................................. |
03 |
3. Do Direito ao Voto e de Concorrer ao Pleito ............................................................... |
04 |
4. Do Registro das Chapas ............................................................................................. |
05 |
5. Da Votação .................................................................................................................. |
06 |
6. Do Resultado e da Posse ............................................................................................ |
06 |
7. Da Nulidade da Votação .............................................................................................. |
07 |
APÊNDICE A - Calendário de Eventos das Eleições para Diretoria e Conselho Fiscal da APOEAM / SINPOEAM – 2023/2025 ........................................................................... |
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MODELO 01 - Requerimento de Registro de Chapa ...................................................... |
09 |
MODELO 02 - Recibo de Requerimento do Registro de Chapa ..................................... |
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MODELO 03 - Ata de Encerramento do Prazo para Registro de Chapas ...................... |
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considerados eleitos os mais votados entre os grupos de titulares e suplentes (Art. 26, do Estatuto SINPOEAM);
documento afixado na sede do SINPOEAM, conforme MODELO 03, constante deste regulamento;
– Lorena dos Santos Baptista (IC-LSB), onde funcionarão as mesas coletoras. (Art. 31, do Estatuto SINPOEAM);
candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos, dispensado o quórum de que trata o caput;
Os casos omissos aos Estatutos APOEAM / SINPOEAM e ao presente Regulamento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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