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Manifesto em Defesa da Polícia Científica na Constituição


Com nomenclaturas das mais variadas, indo de Instituto Geral de Perícias e Centro de Perícias Científicas até Superintendência de Polícia Técnico-Científica ou simplesmente Polícia Científica, os órgãos estaduais responsáveis pela perícia oficial de natureza criminal já são desvinculados das polícias civis em 19 Estados.

O motivo mais conhecido pelo qual os órgãos periciais se desvincularam das polícias civis é o de evitar interferência no trabalho pericial, de forma a garantir que o perito tenha “autonomia” para realizar o seu trabalho, independente do resultado corroborar com a linha adotada pela investigação. Esta desvinculação é recomendada por organismos nacionais e internacionais, como a Anistia Internacional, as Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional e de diversas Assembleias Legislativas Estaduais.

Uma das principais vantagens para existir uma Polícia Científica independente na estrutura estatal é garantir que a própria perícia seja a responsável por gerir os seus recursos humanos e financeiros. A aplicação adequada dos recursos humanos e materiais impacta diretamente
na prestação de serviço à população, que sofre com a falta ou precarização da perícia tanto como vítima quanto como acusado da prática de um ilícito penal.

Outro ponto que deve ser levado em conta é o de que os órgãos periciais prestam serviços a diversos outros órgãos além da Polícia Civil, como para a Polícia Militar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e até para o próprio Poder Executivo. Portanto, não faz sentido que toda
requisição de perícia deva passar pelo crivo do Delegado Geral da Polícia Civil.

Tentando resolver esse problema, o Senador Antônio Anastasia (PSD-MG) apresentou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 76/2019, que inclui a Polícia Científica na Constituição Federal como força de segurança pública (artigo 144) sem, no entanto, obrigar que ela se desvincule nos Estados onde ainda pertencem às Polícias Civis, respeitando, assim, o pacto federativo. A PEC também não altera a estrutura da Polícia Federal por entender que essa alteração deve partir do Poder Executivo Federal.

A PEC apresentada segue o modelo adotado pelos Corpos de Bombeiros Militares na redação originária do artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (onde constam no inciso 5º as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares). Na justificativa da proposta, Anastasia explica que a aprovação da emenda à Constituição não terá custo para os cofres públicos, deixando para cada Estado decidir “como”, “quando” e “se” realizará a criação da Polícia Científica.

Embora não exista um modelo internacional que possa ser adaptado integralmente à realidade brasileira, temos bons exemplos no mundo nos quais esse tipo de desvinculação contribuiu para aperfeiçoar a perícia oficial, e, por consequência, a persecução penal. Na Espanha, na França e em Portugal a perícia criminal e a medicina legal são desvinculadas das polícias judiciárias e atuam de maneira eficaz e autônoma. Mais próximo do Brasil, o Chile é outro país em que não existe subordinação entre a perícia e a polícia judiciária.

Uma perícia criminal moderna e bem estruturada é um poderoso instrumento de redução da criminalidade e da impunidade. As entidades signatárias deste manifesto ressaltam a importância da autonomia da Polícia Científica, ampliando a Justiça pela Ciência.

Pela aprovação da PEC nº 76/2019.

LEANDRO CERQUEIRA LIMA – PRESIDENTE DA ABC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA

DIEGO ANTONIO MESSIAS TIMÓTEO – PRESIDENTE DA AAPO
ASSOCIAÇÃO ACREANA DE PERITOS OFICIAIS

PAULO ROGÉRIO FERREIRA – PRESIDENTE DO SINPOAL
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE ALAGOAS

ILTON SOARES OLIVEIRA – PRESIDENTE DO SINPOEAM
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS

JOÃO COSTA DA ASSUNÇÃO – PRESIDENTE DA ASBAC-BA
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALISTICOS DA BAHIA

EVANDRO CAJAZEIRAS NOGUEIRA – PRESIDENTE DA ACECRIM
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE CRIMINALÍSTICA

TÁCIO PINHEIRO BEZERRA – PRESIDENTE DO SINDIPERITOS-CE
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE NATUREZA CRIMINAL DO ESTADO DO CEARÁ

THIAGO ASSIS FRANCO BARBOSA – PRESIDENTE DA ABPC-DF
ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE PERITOS EM CRIMINALÍSTICA

RENAN COSTA LOYOLA – PRESIDENTE DA AEPC
ASSOCIACAO ESPIRITO-SANTENSE DE PERITOS EM CRIMINALÍSTICA

JOÃO VICTOR FRANCO – PRESIDENTE DA ASPEC-GO
ASSOCIACAO DE PERITOS EM CRIMINALISTICA DO ESTADO DE GOIAS

ERICA BRITO OLIVEIRA – PRESIDENTE DO APOTEC-MA
ASSOCIAÇÃO DA POLÍCIA TECNICO-CIENTÍFICA DO MARANHÃO

ANTONIO HENRIQUE MACHADO MAGALHÃES – PRESIDENTE DO SINDIPECO-MT
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

SEBASTIÃO RENATO DA COSTA OLIVEIRA – PRESIDENTE DO SINPOF-MS
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS FORENSES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

WALNEY JOSÉ DE ALMEIDA – PRESIDENTE DA ACEMIG
ASSOCIAÇÃO DE CRIMINALÍSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

WILTON RIBEIRO DE SALES – PRESIDENTE DO SINDPECRI-MG
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CÉSAR FIGUEIREDO CURSINO – PRESIDENTE DA ASPOP-PA
ASSOCIAÇÃO DE PERITOS OFICIAIS DO PARÁ

JOELSON DOS SANTOS SILVA – PRESIDENTE DA APO-PB
ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DA PARAÍBA

GUILHERME NOGUEIRA BATISTA – PRESIDENTE DO SINDIPERITOS – PB
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DA PARAÍBA

PAULO ROBERTO STOCCO ZEMPULSKI – PRESIDENTE DO SINPOPAR
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS E AUXILIARES DO PARANÁ

ENOCK JOSÉ DOS SANTOS – PRESIDENTE DA APOC-PE
ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

JAIRO DA MATA – PRESIDENTE DA APERJ
ASSOCIACAO DOS PERITOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OTÁVIO DOMINGOS MOREIRA SANTOS – PRESIDENTE DO SINDIPERITOS-RN
SINDICATO DOS PERITOS DE NATUREZA CRIMINAL DO RIO GRANDE DO NORTE

RICARDO SANTOS DE MIRANDA – PRESIDENTE DA ACRIGS
ASSOCIACAO DOS PERITOS CRIMINAIS DO RIO GRANDE DO SUL

LUCAS TONIOLO DA SILVA – PRESIDENTE DO SINDIPERITOS-RS
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO RIO GRANDE DO SUL

JOSIAS BATISTA SILVA – PRESIDENTE DO SINPEC-RO
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALÍSTICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS – PRESIDENTE DO SINPOSC
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE SANTA CATARINA

EDUARDO BECKER TAGLIARINI – PRESIDENTE DO SINPCRESP
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

WELLINGTON PHILLIP DE OLIVEIRA MAIA – PRESIDENTE DO SINPOSE
SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DE SERGIPE

SILVIO MARINHO JACA – PRESIDENTE DO SINDIPERITO-TO
SINDICATO DE PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

04 de Dez de 2020

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